Órgão alerta que destinação dos recursos pode caracterizar gestão de carteira sem autorização.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou nesta sexta-feira (11) que a taxa de performance cobrada pelos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) não pode ser destinada, total ou parcialmente, a consultores contratados pelo gestor.
O esclarecimento consta no Ofício Circular CVM/SSE 3/2026, publicado pela Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) e direcionado aos administradores e gestores de FIDCs.
Segundo a área técnica da CVM, a cobrança da taxa de performance é prevista exclusivamente para o gestor do fundo. Por isso, os valores não podem ser vinculados ao consultor especializado contratado pelo gestor.
A CVM também alertou que a vinculação da taxa de performance ao consultor pode caracterizar o exercício de atividade de gestão de carteira sem a autorização necessária.
Nesse caso, segundo a autarquia, a prática pode resultar na responsabilização do consultor, do gestor ou do administrador do FIDC.