Entra em vigor nesta segunda-feira (3) a obrigatoriedade de preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no país. A medida integra a implementação da reforma tributária sobre o consumo e marca mais uma etapa da transição para o novo sistema tributário.

Nesta primeira fase, a exigência alcança documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o CT-e Outros Serviços (CT-e OS), o Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto para transporte aéreo e semiurbano, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e a Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).

A obrigatoriedade faz parte do cronograma definido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), que prevê a implementação gradual dos novos campos fiscais para permitir que empresas, desenvolvedores de software e administrações tributárias adaptem seus sistemas.

Pelo calendário, em 1º de outubro, passam a exigir o destaque da CBS e do IBS a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), a Declaração de Importação de Remessa (DIR) e os eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

Em 15 de novembro, entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo balancete mensal, aplicações financeiras, deduções utilizadas, operações com títulos públicos, reabertura do período de apuração e fechamento mensal.

Já em 1º de dezembro, a obrigatoriedade será estendida às NFS-e de plataformas digitais, empresas de software, processamento de dados e data centers, transporte municipal, locação de imóveis e bens móveis, condomínios, demais serviços ainda não contemplados, Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano, Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) e Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).

A última etapa ocorrerá em 1º de janeiro de 2027, quando a exigência alcançará a Declaração Única de Importação (Duimp), os demais eventos da DeRE, os contribuintes do Simples Nacional, a NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico e as importações de bens materiais.

Durante 2026, o destaque da CBS e do IBS nas notas fiscais terá caráter de teste. Serão utilizadas alíquotas experimentais de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, percentuais que serão compensados pelos tributos atuais. Segundo a Receita Federal e o CGIBS, o objetivo é validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar empresas e o poder público para a implantação definitiva da reforma tributária sobre o consumo.