A Presidência da República sancionou a Lei 15.504, que cria incentivos fiscais para instalação de centros de processamento de dados, os data centers, e investimentos em inteligência artificial no Brasil. A norma foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União.

A lei cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), com cinco anos de suspensão do Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de equipamentos. A estimativa do governo é de R$ 5,2 bilhões em benefícios tributários em 2026 e R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

Para participar, as empresas precisarão de autorização do Ministério da Fazenda e deverão cumprir contrapartidas. Entre elas estão destinar ao mercado brasileiro pelo menos 10% da capacidade instalada de processamento, armazenamento e tratamento de dados, utilizar energia limpa ou renovável e investir no país o equivalente a 2% do valor dos produtos adquiridos com benefício fiscal.

A legislação também estabelece índice de eficiência hídrica para resfriamento igual ou inferior a 0,05 litro de água por kWh e exige relatório de sustentabilidade. Para empreendimentos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou em áreas atendidas por agências de desenvolvimento regional, os percentuais de oferta ao mercado nacional e de investimentos poderão cair para 8% e 1,6%, respectivamente.

O descumprimento das obrigações poderá resultar no pagamento dos tributos suspensos, acrescidos de juros e multa, ou na suspensão dos benefícios para novas compras. No caso da exigência de direcionamento de processamento ao mercado brasileiro, a empresa terá 180 dias após a notificação para regularizar a situação antes do cancelamento da habilitação.