Em 2016, fui multado pela Justiça Eleitoral por publicar fotografias de convenções partidárias realizadas para a escolha de candidatos a prefeito da minha cidade. Dez anos depois, observo nas redes sociais uma exposição política muito mais intensa do que aquela que me levou a responder perante a Justiça.

Naquela eleição, fiz a cobertura jornalística das convenções dos diferentes grupos políticos, dando espaço aos eventos. Não publiquei vídeos ou áudios, não pedi votos e não produzi material de campanha. A irregularidade apontada estava em fotografias nas quais apareciam números das legendas partidárias. O juiz eleitoral aplicou a multa e o Ministério Público Eleitoral local também entendeu que havia irregularidade.

Foi necessário recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral. Na segunda instância, a Procuradoria Eleitoral reconheceu que eu havia atuado no exercício da profissão jornalística e pediu o arquivamento. O plenário do TRE derrubou a multa.

Dez anos se passaram e o contraste chama atenção. Hoje, basta abrir as redes sociais para encontrar vídeos, fotografias, coberturas de visitas de políticos, divulgação de candidatos, conteúdos produzidos por influenciadores, pesquisas e enquetes eleitorais. Muitas dessas publicações nem sequer são produzidas dentro de uma atividade jornalística.

É difícil olhar para esse cenário sem lembrar de 2016. Naquela época, algumas fotografias feitas durante uma cobertura jornalística foram suficientes para gerar uma condenação em primeira instância. Hoje, o ambiente digital transformou a exposição política em algo permanente, muito mais amplo e explícito.

A crítica não é uma defesa de mais punições. Também não se trata de pedir que influenciadores, cidadãos ou profissionais de comunicação sejam multados simplesmente por falar de política. A questão é outra: como explicar tamanha diferença entre o rigor aplicado a uma cobertura jornalística há dez anos e a realidade que se consolidou nas redes sociais?

Se naquele momento a presença involuntária de números partidários em fotografias foi considerada suficiente para uma multa, é legítimo questionar como os critérios de fiscalização acompanham um ambiente no qual conteúdos políticos circulam diariamente em formatos muito mais diretos.

Minha própria experiência terminou com o reconhecimento de que se tratava de atividade jornalística. Mas isso aconteceu somente depois de recurso ao TRE. A multa caiu, porém o episódio permaneceu como exemplo dos riscos enfrentados por quem fazia cobertura política.

De 2016 para cá, a comunicação mudou profundamente. A exposição política avançou das páginas de notícias para perfis pessoais, vídeos, transmissões e conteúdos de influenciadores. O que antes podia levar um jornalista à Justiça hoje aparece em escala muito maior diante de qualquer pessoa com um celular.

Por isso, dez anos depois, a pergunta continua pertinente: se aquilo que fiz em 2016 foi suficiente para uma multa, qual é a régua aplicada ao que acontece hoje?

A Justiça Eleitoral precisa conviver com uma realidade digital muito diferente. E quem passou pela experiência de ser punido por muito menos tem razões concretas para cobrar coerência na aplicação das regras.