Medida depende de aval da CVM e limitará negociação de debêntures da 12ª emissão a investidores profissionais.
A JBS aprovou o cancelamento voluntário de seu registro como emissora de valores mobiliários na categoria A perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A decisão foi tomada em Assembleia Geral Extraordinária e depende de deferimento da autarquia.
O cancelamento também foi autorizado pelos titulares das debêntures da 12ª emissão da companhia, em Assembleia Geral de Debenturistas realizada em 21 de setembro. Os papéis são debêntures simples, não conversíveis em ações, de série única e com garantia fidejussória adicional.
Caso a CVM aprove o pedido, a JBS passará a ser uma sociedade anônima de capital fechado. Como consequência, as debêntures da 12ª emissão ficarão sujeitas às regras aplicáveis a dívidas de emissores sem registro na CVM.
Com a mudança, a negociação dessas debêntures em mercados regulamentados será permitida exclusivamente entre investidores profissionais. A escritura da emissão será alterada para incorporar as novas restrições após o deferimento do cancelamento pela CVM.
A escritura original da 12ª emissão foi celebrada em 15 de julho de 2026 entre JBS, JBS N.V. e Oliveira Trust, na condição de agente fiduciário, e recebeu aditamento em 27 de julho.