A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) disponibilizaram a funcionalidade para sociedades cooperativas optarem pelo regime específico do IBS e da CBS criado pela Reforma Tributária sobre o Consumo.

A adesão é facultativa e pode ser feita entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026 para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Podem optar as sociedades cooperativas enquadradas nas regras do artigo 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

O regime prevê redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS nas operações expressamente previstas na legislação. Para concluir a adesão, a cooperativa precisa registrar a opção no Portal Tributação sobre Consumo e enviar a relação dos associados, com identificação e respectivas datas de admissão.

A Receita Federal alerta que apenas registrar a opção não conclui o procedimento. A lista de associados também deve ser enviada até 31 de outubro. A adesão poderá ser cancelada até essa mesma data. Quem não fizer a opção para 2027 poderá aderir nas janelas de setembro e outubro dos anos seguintes, com efeitos no ano-calendário posterior.

Segundo a Receita e o CGIBS, as cooperativas devem avaliar os efeitos do regime sobre aspectos como fluxo de caixa, créditos tributários, preços e relacionamento com fornecedores, clientes e cooperados antes de formalizar a escolha.