Uma investigação envolvendo a possível origem de informações publicadas por um jornalista reacendeu um debate essencial para a liberdade de imprensa no Brasil: até onde uma apuração pode avançar sem ameaçar o sigilo da fonte?
O caso ocorreu no Maranhão, após reportagens do jornalista Domingos Costa sobre o uso de um veículo oficial. No curso da apuração sobre a origem das informações divulgadas, foi determinada busca e apreensão contra uma pessoa apontada como possível fonte do jornalista. É justamente essa tentativa de chegar à possível origem de informações publicadas pela imprensa que coloca o sigilo da fonte no centro da discussão.
O caso ganhou relevância porque diligências foram adotadas para investigar a possível origem de informações que chegaram à imprensa. A justificativa é apurar eventual conduta irregular de agente público, e não responsabilizar jornalistas. Ainda assim, permanece uma questão institucional: uma investigação pode acabar identificando indiretamente uma fonte que procurou a imprensa sob proteção de confidencialidade.
O artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal assegura o acesso à informação e determina que seja “resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. Essa proteção não é um privilégio concedido ao jornalista. Ela existe para garantir que informações de interesse público possam chegar à sociedade.
Na era digital, a preocupação se tornou ainda maior. Não é necessário obrigar um repórter a revelar um nome para chegar a uma fonte. Registros de comunicação, aparelhos eletrônicos e outros rastros podem, dependendo das circunstâncias, produzir resultado semelhante.
Isso não impede o Estado de investigar eventual irregularidade praticada por quem tinha obrigação legal de preservar determinada informação. Investigar uma possível conduta ilícita, porém, é diferente de utilizar a relação entre jornalista e fonte como caminho para identificá-la.
A ameaça ao sigilo também produz um efeito que não aparece nos autos de um processo: o medo de falar. Servidores, trabalhadores e outras pessoas que tenham conhecimento de fatos de interesse público podem desistir de procurar a imprensa se acreditarem que sua identidade poderá ser descoberta posteriormente.
É justamente por isso que a proteção constitucional precisa valer independentemente de quem esteja sendo investigado, de qual autoridade esteja envolvida ou de qual veículo tenha publicado a informação.
Quando uma investigação ameaça revelar uma fonte jornalística, a preocupação não deve ser apenas com aquele profissional ou com aquela pessoa que forneceu a informação. O risco maior é fazer com que a próxima fonte decida permanecer em silêncio.
Carlos Augusto
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