A Lei nº 15.519/2026, que trata do exercício da psicopedagogia, entrou em vigor nesta quarta-feira (23). O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, vetou o artigo que definia quais diplomas seriam necessários para atuar na área e exigia estágio supervisionado.
A lei garante a continuidade do trabalho de quem já ocupava cargo ou função de psicopedagogo antes de sua publicação. Também define atribuições da atividade, como avaliação, intervenção e apoio psicopedagógico.
Os profissionais devem manter sigilo sobre informações obtidas no atendimento. O compartilhamento com outros profissionais envolvidos só é permitido com autorização do cliente.
Carlos Augusto
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