A Lei nº 15.509/2026 estabelece prazo de cinco anos para a aplicação de sanções administrativas a notários e registradores, titulares de cartórios. Em regra, o prazo é contado a partir da ocorrência da infração.

Para infrações permanentes, que se prolongam no tempo, a contagem começa apenas quando a conduta irregular cessa.

A Lei dos Cartórios já previa faltas disciplinares e penalidades, mas não fixava um prazo geral de prescrição. A nova norma estabelece a mesma regra federal para esses casos.