Entram em vigor nesta terça-feira (14) as novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento de servidores públicos federais, conforme portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
A norma altera procedimentos para cadastramento de consignatários, controle da margem consignável e processamento das operações no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
Entre as mudanças, a portaria estabelece que qualquer operação de consignação depende de autorização prévia e expressa do servidor. O acesso a informações sobre margem consignável também fica condicionado a essa autorização e terá prazo limitado.
O texto determina que o consignado deve ser informado, no momento da contratação, sobre todos os dados da operação, incluindo taxa de juros, encargos e custo efetivo total.
As regras também fixam limites para juros, que devem seguir percentual definido pelo ministério, e exigem que essas taxas sejam registradas no sistema.
A portaria proíbe práticas como cobrança de taxa de abertura de crédito, manutenção ou anuidade, além da emissão de cartão de crédito adicional vinculado ao consignado.
Também fica vedada a formalização de contratos por telefone ou aplicativos de mensagens, bem como a realização de descontos sem autorização do servidor.
Em caso de contestação, o servidor poderá registrar reclamação no sistema. O consignatário terá prazo para comprovar a regularidade da operação ou devolver valores descontados indevidamente.
A norma prevê penalidades para descumprimento das regras, como desativação temporária e descadastramento de instituições ou entidades responsáveis pelas consignações.
O texto também inclui regras específicas para descontos sindicais, que passam a exigir autorização prévia e possibilidade de confirmação ou contestação pelo servidor.
Carlos Augusto
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