Foi sancionado nesta segunda-feira (20) o Projeto de Lei 2.583/2020, que institui a Estratégia Nacional do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS). A nova lei transforma em política permanente os instrumentos destinados ao fortalecimento da capacidade nacional de desenvolvimento, produção e inovação de tecnologias estratégicas para o Sistema Único de Saúde (SUS).
A estratégia prevê o uso do poder de compra do SUS para reduzir a dependência externa do país em medicamentos, vacinas e dispositivos médicos, fortalecer os laboratórios públicos e ampliar o acesso da população a tecnologias consideradas estratégicas.
A legislação torna permanentes três instrumentos do CEIS. O primeiro são as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs), voltadas à transferência de tecnologia entre empresas privadas e laboratórios públicos para ampliar a produção nacional de medicamentos, vacinas e dispositivos médicos destinados ao SUS. Entre os projetos em andamento estão a produção da Insulina Glargina 100% nacional e o desenvolvimento da vacina contra o Vírus Sincicial Respiratório (VSR), destinada à incorporação no Programa Nacional de Imunizações (PNI) para gestantes.
Outro instrumento é o Programa de Desenvolvimento e Inovação Local, que apoia o avanço tecnológico por meio de subvenções, linhas de crédito e investimentos em inovação. Entre as iniciativas citadas estão o desenvolvimento da vacina da dengue para a próxima fase e da vacina de preparação epidêmica contra o vírus H5N8, causador da gripe aviária.
A lei também mantém a Encomenda Tecnológica, mecanismo voltado ao financiamento de pesquisas de alto risco tecnológico, com possibilidade de contratação futura das soluções desenvolvidas pelo poder público.
Além disso, a norma estabelece critérios para o credenciamento de Empresas Estratégicas de Saúde, a definição de Produtos Estratégicos para a Saúde e a celebração de instrumentos destinados ao desenvolvimento e à produção de tecnologias consideradas estratégicas para o SUS.
Carlos Augusto
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