O Banco Central aprovou novas medidas de prevenção a fraudes em operações com ativos virtuais. A Resolução BCB 584, publicada em 7 de agosto, prevê, entre as mudanças, a retenção preventiva temporária de ativos por até 24 horas.
A regra será aplicada a transferências destinadas a prestadores de serviços de ativos virtuais sediados no exterior ou a carteiras autocustodiadas quando a operação superar US$ 10 mil. O limite considera tanto uma transferência individual quanto o total movimentado pelo cliente no mesmo dia.
A retenção também poderá ser adotada em operações classificadas pelas instituições como de maior risco, de acordo com seus modelos de gerenciamento e monitoramento.
Segundo o Banco Central, a medida busca dificultar que recursos obtidos por meio de fraudes sejam rapidamente convertidos em ativos virtuais e enviados para ambientes nos quais a recuperação seja mais difícil.
A retenção terá caráter cautelar e não significará o bloqueio definitivo dos recursos. Durante o período de até 24 horas, a instituição poderá analisar o perfil do cliente, as características da operação, a contraparte envolvida e a jurisdição de destino.
Caso a análise não identifique indícios de irregularidade, a transferência poderá ser liberada antes do fim das 24 horas. A decisão deverá ser fundamentada e registrada pela instituição.
Além da retenção, a Resolução BCB 584 amplia as exigências de registro e monitoramento das operações. As instituições deverão manter controles diários sobre ocorrências e tentativas de fraude relacionadas aos serviços de ativos virtuais, além de documentar as medidas corretivas adotadas.
De acordo com o BC, as mudanças respondem ao crescimento do uso de criptoativos e stablecoins na movimentação de recursos provenientes de fraudes financeiras. A instituição afirma que recursos enviados para plataformas estrangeiras ou carteiras controladas diretamente pelos usuários apresentam maior dificuldade de rastreamento e recuperação.
O Banco Central informou ainda que estudos considerados na elaboração das medidas apontam a adoção de mecanismos adicionais de retenção, rastreabilidade e controle de operações de maior risco em países como Singapura e Coreia do Sul.
As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. O período até a vigência será destinado à adaptação dos sistemas, processos e estruturas de governança das instituições abrangidas.
Fonte: Banco Central.
Carlos Augusto
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