O governo federal publicou a Portaria Interministerial MDIC/MF nº 174/2026, que regulamenta a linha de financiamento destinada à compra de veículos novos por motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi.
A medida detalha as regras da Medida Provisória nº 1.359/2026 e estabelece critérios para acesso ao crédito, adesão das plataformas digitais e definição dos veículos que poderão ser financiados.
Pelas regras, motoristas de aplicativo precisarão comprovar cadastro ativo em plataforma credenciada há pelo menos 12 meses antes da publicação da medida provisória e ter realizado no mínimo 100 viagens no mesmo período.
Taxistas deverão possuir autorização ou permissão regular do poder público para exercer a atividade e cadastro atualizado junto ao município ou Distrito Federal.
A portaria também permite participação de cooperativas de taxistas regularmente constituídas.
Os veículos financiados deverão atender critérios ambientais, sociais e econômicos definidos pelo governo federal. Entre os modelos autorizados estão veículos elétricos, híbridos flex, flex e movidos exclusivamente a etanol.
Outro requisito estabelece que o valor do veículo não poderá ultrapassar R$ 150 mil.
Segundo a regulamentação, os modelos elegíveis deverão ser produzidos por empresas habilitadas no Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover).
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços divulgará lista oficial com fabricantes, marcas e modelos autorizados no programa.
A análise das operações será realizada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e por instituições financeiras habilitadas.
Carlos Augusto
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