A Lei Complementar 236/2026 entrou em vigor em quatro de setembro e estabelece novas regras para processos administrativos tributários e aduaneiros. Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), as prefeituras terão dois anos para adaptar suas legislações às novas exigências.
Caso a adequação não seja realizada dentro do prazo, passarão a valer os parâmetros previstos nos artigos 208-A a 208-J da nova lei até que o município publique legislação própria. As regras incluem prazo de 20 dias úteis para impugnações e recursos, cinco dias úteis para embargos de declaração, publicidade das decisões e requisitos obrigatórios para autos de infração.
A legislação também estabelece limites para penalidades tributárias. Como regra geral, a multa poderá chegar a 75% do valor do tributo ou crédito. O limite sobe para 100% nos casos de fraude, sonegação ou conluio praticados de forma dolosa e para 150% quando houver reincidência.
A lei prevê ainda reduções nas penalidades conforme o momento e a forma de regularização do débito. As reduções variam de 50% a 20% para penalidades aplicadas por lançamento de ofício e de 60% a 30% para participantes de programas de conformidade.
Entre outras mudanças, a LC 236/2026 trata de autorregularização, programas de conformidade, compartilhamento de atividades entre Fazendas Públicas e soluções consensuais. Municípios com mais de 100 mil habitantes também deverão assegurar duplo grau de jurisdição no contencioso administrativo.
Carlos Augusto
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