Ofício orienta coordenadores líderes e cria novos campos para ofertas de emissores não registrados; mudanças terminam até 24 de agosto.
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em 18 de agosto, o Ofício Circular CVM/SRE 4/2026, com mudanças nos procedimentos de ofertas públicas realizadas pelo rito de registro automático.
O documento orienta coordenadores líderes de ofertas submetidas à análise prévia de entidade autorreguladora, conforme os artigos 94 e 95 da Resolução CVM 160. Também estabelece novos campos para ofertas de emissores não registrados no âmbito da Resolução CVM 232.
Entre as alterações, três requerimentos específicos para operações analisadas previamente por entidade autorreguladora serão desativados. São eles: OPD Aut Profissional com formação de preço — AR; OPD Aut Público em Geral ou Qualificado com formação de preço — AR; e OPD Aut Público em Geral ou Qualificado sem formação de preço — AR.
Esses requerimentos serão substituídos pelos modelos já existentes de mesmo nome, mas sem a identificação final “AR”.
Nos requerimentos que permanecerão disponíveis, a CVM criará campos obrigatórios na aba “Informações da Oferta”. O coordenador deverá informar se a operação passou por análise prévia de entidade autorreguladora, identificar a entidade responsável e fornecer o número do processo correspondente.
O ofício também estabelece mudanças para ofertas de emissores não registrados. Nesses casos, haverá alteração no campo “Tipo Societário” e criação de uma nova informação obrigatória para identificar se o emissor se enquadra na condição de companhia de menor porte.
O novo campo terá as opções “Sim” e “Não”. Quando o tipo societário informado for limitada, a resposta ficará condicionada à opção “Não”. Segundo o documento, a condição de companhia de menor porte é aplicável somente às sociedades anônimas, conforme o artigo 2º da Resolução CVM 232.
As alterações começaram a ser implementadas na data de publicação do Ofício Circular CVM/SRE 4/2026 e deverão estar concluídas até 24 de agosto.
A CVM informou ainda que consultas e dúvidas relacionadas ao Sistema SRE devem ser encaminhadas exclusivamente ao canal de suporte indicado pela autarquia.