Agepar mantém decisão sobre benefício aos usuários, mas concede mais 30 dias para companhia implementar desconto.

A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) informou nesta quarta-feira (19) que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) negou recurso administrativo apresentado pela empresa sobre a divisão e a aplicação de desconto tarifário.

A decisão foi tomada pelo Conselho Diretor da Agepar em reunião realizada na terça-feira (18), às 18h. O recurso da Sanepar questionava a Nota Técnica nº 002/2026-GTIAGEPAR.

A companhia buscava manter a proporção anteriormente estabelecida na Nota Técnica Agepar nº 07/2024, que previa destinação de 75% para modicidade tarifária e 25% para a Sanepar.

A empresa também defendia que o desconto fosse aplicado de forma linear aos usuários. O Conselho Diretor da agência reguladora, no entanto, indeferiu o recurso administrativo apresentado pela companhia.

Na mesma reunião, a Agepar aceitou outro pedido feito pela Sanepar e prorrogou por 30 dias o prazo para implementação do desconto tarifário previsto na Nota Técnica nº 002/2026-GTIAGEPAR.

Segundo o fato relevante, a extensão do prazo foi solicitada devido à necessidade de desenvolvimento e parametrização dos sistemas comerciais da companhia.

A medida busca assegurar que o desconto seja aplicado de forma correta e precisa aos usuários após as adequações necessárias nos sistemas.

Apesar da decisão administrativa desfavorável em relação ao recurso, a Sanepar informou que continuará adotando as medidas judiciais que considerar cabíveis para resguardar seus direitos e interesses.

A informação foi divulgada pela companhia em fato relevante datado desta quarta-feira, em Curitiba.