O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou mudanças na regulamentação do regime para incorporar regras da Reforma Tributária do Consumo. Entre as alterações está o fim do regime de caixa na apuração mensal, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Atualmente, microempresas e empresas de pequeno porte podem optar pelo regime de caixa. Nesse modelo, a apuração mensal dos tributos considera os valores efetivamente recebidos pela empresa.

O regime de competência continua sendo utilizado para outras finalidades, como a definição de limites e sublimites e o enquadramento nas faixas de alíquotas.

Com a nova regulamentação, a possibilidade de escolher o regime de caixa para determinar a base de cálculo mensal deixará de existir.

Pelas novas regras, a base de cálculo mensal do Simples Nacional passará a corresponder à receita bruta total mensal auferida.

A minuta estabelece que as receitas obtidas com a venda de bens ou direitos e com a prestação de serviços serão consideradas auferidas no momento do faturamento da operação. Como regra, esse momento estará vinculado à emissão do documento fiscal que formaliza a operação.

A alteração terá efeito direto sobre operações realizadas a prazo. Nesses casos, a apuração deixará de depender do momento em que o dinheiro efetivamente entra no caixa da empresa.

Assim, mesmo quando o pagamento ocorrer posteriormente, será considerado o momento em que a receita for reconhecida de acordo com as novas regras de faturamento.

A mudança também prevê a revogação de dispositivos da Resolução CGSN nº 140, de 2018, que atualmente tratam da opção pelo regime de caixa e dos procedimentos relacionados a esse modelo.

Entre os dispositivos estão o parágrafo primeiro do artigo 16 e os artigos 19 e 20. Também serão revogados a subseção e os artigos 77 e 78, relacionados ao registro dos valores a receber.

As alterações fazem parte da adequação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo e à incorporação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao regime.

De acordo com a regra de vigência prevista na minuta, o fim da possibilidade de utilização do regime de caixa na determinação da base mensal produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.