Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo padrão nacional a partir de 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026.

A norma, de 4 de agosto, altera a Resolução CGSN nº 140, de 2018, e estabelece que a emissão deverá ser feita pelo Emissor Nacional da NFS-e. O procedimento poderá ocorrer pela aplicação disponível na internet ou por integração via API.

A Resolução CGSN nº 191 também revogou a Resolução CGSN nº 189, de 2026, que previa o início da obrigatoriedade em 1º de setembro de 2026. Com a mudança, o prazo passou para novembro.

A determinação alcança as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional que prestem serviços sujeitos à emissão da NFS-e.

CBS e IBS a partir de 2027

A obrigatoriedade da NFS-e nacional não significa que as regras relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) serão aplicadas ao Simples Nacional já em novembro.

Segundo as regras apresentadas, essas exigências passam a produzir efeitos para os optantes pelo regime a partir de 1º de janeiro de 2027.

Até 31 de dezembro de 2026, as empresas permanecem sujeitas às regras próprias do Simples Nacional. Dessa forma, entre novembro e dezembro, a mudança será a utilização obrigatória do Emissor Nacional da NFS-e, sem a aplicação das regras de CBS e IBS no âmbito do regime.

A partir de janeiro de 2027, além de continuar utilizando a NFS-e nacional, as empresas deverão observar as disposições relacionadas à CBS e ao IBS aplicáveis aos optantes pelo Simples Nacional. Nas situações previstas na regulamentação, deverão ser fornecidas informações e realizados os destaques desses tributos no documento fiscal.

Regras são complementares

A Resolução CGSN nº 191/2026 trata da utilização da NFS-e de padrão nacional. Já o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabelece regras relacionadas aos sujeitos passivos da CBS e do IBS.

Assim, as duas normas tratam de períodos e situações diferentes. A emissão obrigatória pelo sistema nacional começa em 1º de novembro de 2026, enquanto as disposições de CBS e IBS para contribuintes do Simples Nacional passam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.