Microempresas e empresas de pequeno porte que não estiverem no Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027 e quiserem aderir ao regime deverão fazer a solicitação em setembro de 2026, conforme mudanças da Resolução CGSN nº 186/2026.
A principal alteração é a antecipação do período de opção. Para 2027, o pedido deverá ser realizado entre 1º e 30 de setembro deste ano, e não mais em janeiro. Apesar da solicitação antecipada, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.
No mesmo período, as empresas poderão decidir se recolherão o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples Nacional ou pelo regime regular, separadamente. A escolha valerá para o período de janeiro a junho de 2027.
Quem não optar pelo regime regular em setembro terá IBS e CBS recolhidos pela guia única do Simples no primeiro semestre. Em março de 2027, haverá nova oportunidade de escolha, com efeitos para o segundo semestre.
Para empresas que solicitarem inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a regra será diferente. A opção pelo Simples feita no momento da inscrição valerá para o restante de 2026 e durante todo o ano de 2027.
Caso uma empresa faça a opção em setembro e depois desista, será possível cancelar o pedido até o último dia de novembro de 2026. O cancelamento será irretratável, sem possibilidade de uma nova solicitação com efeitos para 2027.
Em caso de indeferimento por dívida ou outra pendência, o contribuinte terá 30 dias para regularizar a situação e buscar o ingresso no regime.
Para empresas que já estão no Simples Nacional, a permanência será, em regra, automática. No entanto, elas poderão consultar a situação fiscal em setembro para verificar eventual exclusão para 2027 e também decidir sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS.
As mudanças não atingem o Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Simei continuará sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
As alterações buscam adequar o Simples Nacional à implementação do IBS e da CBS decorrente da Reforma Tributária do Consumo.
Carlos Augusto
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