A Presidência da República sancionou a Lei Complementar 236/26, que estabelece regras gerais para processos e conflitos tributários. A norma, sancionada na sexta-feira (4), limita, como regra, as multas a 75% do tributo devido e amplia as possibilidades de acordo entre contribuintes e o Fisco.

Nos casos de fraude ou sonegação, a multa poderá chegar a 100% do tributo e, para reincidentes, a 150%. A lei também prevê descontos para regularização: 50% para pagamento à vista no prazo da primeira defesa, 40% para parcelamento no mesmo período, 30% para pagamento integral antes da inscrição em dívida ativa e 20% para parcelamento antes dessa inscrição. Devedores contumazes não terão acesso aos descontos.

A norma também cria regras gerais para o processo administrativo fiscal. Os contribuintes terão 20 dias para apresentar recursos e impugnações e cinco dias para embargos de declaração. Municípios com mais de 100 mil habitantes deverão permitir revisão, em segunda instância administrativa, de decisões contrárias ao contribuinte. Estados, Distrito Federal e municípios terão dois anos para adaptar suas legislações.

A lei prevê ainda arbitragem especial tributária e aduaneira, que dependerá de legislação específica para ser autorizada, além de reforçar mecanismos de mediação e transação tributária. A Fazenda Pública terá até 90 dias úteis após o trânsito em julgado de uma decisão favorável aos contribuintes para indicar as providências que serão adotadas.

O texto recebeu 14 vetos. Entre os dispositivos barrados estão a limitação das interrupções do prazo para cobrança da dívida tributária, a validade de seis meses para certidões fiscais de “nada consta”, a limitação da responsabilidade tributária ao devedor principal e a retirada do prazo de cinco anos para recebimento de valores pagos a mais ao Fisco.