A Receita Federal informou nesta segunda-feira (3) que irá flexibilizar temporariamente as regras de preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos relacionados à Reforma Tributária. A medida garante que notas fiscais e outros documentos não serão rejeitados caso não contenham, neste momento, as informações referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Segundo o comunicado, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) aprovarão um Ato Técnico Conjunto suspendendo a obrigatoriedade do preenchimento desses novos campos em documentos como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), CT-e OS, Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).
A medida faz parte do período de transição da Reforma Tributária e busca dar mais tempo para que empresas, desenvolvedores de sistemas e administrações tributárias concluam a adaptação aos novos leiautes fiscais.
O ato também promoverá alterações nas regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos e confirmará as especificações técnicas já publicadas para a implementação da Reforma Tributária do Consumo.
Com isso, durante esse período de adaptação, a ausência das informações relativas ao IBS e à CBS não impedirá a autorização das notas fiscais pelos sistemas da administração tributária.
Os novos tributos fazem parte da Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional. O IBS substituirá o ICMS e o ISS, enquanto a CBS unificará a cobrança do PIS e da Cofins, em um modelo de tributação sobre o consumo que será implantado gradualmente nos próximos anos.
Carlos Augusto
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