A Receita Federal ampliou a lista de contribuintes classificados como devedores contumazes, que agora reúne 22 pessoas jurídicas. A relação atualizada está disponível no portal do órgão e inclui apenas empresas que concluíram todo o processo administrativo previsto na legislação e tiveram o enquadramento formalizado.
A classificação foi criada pela Lei Complementar nº 225/2026 para combater a inadimplência tributária considerada substancial, reiterada e injustificada, especialmente nos casos em que o não pagamento de tributos é utilizado como estratégia de negócio. Segundo a Receita, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, promover a concorrência leal entre empresas e ampliar a transparência das ações da administração tributária.
A lista pública é atualizada periodicamente e poderá receber novos CNPJs à medida que outros processos administrativos forem concluídos.
O enquadramento como devedor contumaz ocorre por meio de um processo administrativo específico. Inicialmente, a Receita Federal notifica o contribuinte, detalhando os créditos tributários que fundamentam a medida.
Após a notificação, a empresa tem 30 dias para regularizar sua situação fiscal ou apresentar defesa, que possui efeito suspensivo. Caso a defesa seja rejeitada, ainda é possível recorrer administrativamente no prazo de 10 dias.
Somente após a conclusão definitiva do processo, e caso os débitos não sejam regularizados ou os recursos sejam negados, o contribuinte passa a integrar a lista pública de devedores contumazes.
O procedimento envolve diversas áreas da Receita Federal e conta com a participação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pelos débitos sob sua gestão.
Até o momento, as notificações concentram-se nos setores de cigarros e combustíveis. A Receita informou que estuda ampliar a fiscalização para outros segmentos econômicos com histórico de inadimplência tributária, embora ainda não exista cronograma definido para novas notificações.
Carlos Augusto
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